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“Somente os cargos de chefia, direção e assessoramento - de livre nomeação e exoneração – podem ser feitos sem concurso público, desde que obedecido o devido processo legal”, explicou a procuradora na ação civil.
Na sentença, o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz Sergei Becke determinou multa diária de R$ 25 mil por item descumprido. Os R$ 500 mil de dano moral coletivo devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Segundo o juiz, os efeitos da sentença estão limitados à jurisdição da Justiça do Trabalho no Maranhão.
“A afronta ao Estado de Direito violou não só garantias de ordem coletiva, mas também de ordem difusa, atingindo valores transindividuais, de toda a sociedade, que acabou vendo descumprida a Carta Maior”, lembrou ele.
Da decisão, cabe recurso.
O Imparcial
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