JUSTIÇA DETERMINA POSSE DA VICE-PREFEITA DE BOM JARDIM

vice-prefeita da cidade, Malrinete Gralhada (PMDB).

                                        Vice-prefeita, Malrinete Gralhada (PMDB).

BOM JARDIM – O juiz Cristóvão Barros, da 2ª Vara da Comarca de Bom Jardim, determinou nesta quinta-feira (27) que a Câmara Municipal dê posse imediata à vice-prefeita da cidade, Malrinete Gralhada (PMDB), em virtude do sumiço da prefeita, Lidiane Leite (sem partido) – que teve prisão decretada pela Justiça Federal no bojo da Operação Éden, da Polícia Federal.
No seu despacho, o magistrado determina que a passagem do comando municipal seja efetivada em 24h. O pedido foi feito pela própria Gralhada, em mandado de segurança impetrado há dois dias.
Gralhada informou que o ato de posse deve ser conduzido pelo vice-presidente do Legislativo local, vereador Manoel Filho, o Cinego (PRB), já que o presidente, Arão da Silva (PTC), ainda está em São Luís.
“A determinação é para posse imediata. Deve ocorrer nas próximas 24h”, declarou a peemedebista.
Continuidade
Na sua decisão, o juiz Cristóvão Barros sustenta que a posse da vice deve ocorrer para garantir a continuidade da administração municipal.
“É certo que a administração municipal deve ser contínua, pois contínuas são as necessidades do povo. […] Porém é público e notório que a senhora Lidiane Leite, desde a data de 20 de agosto de 2015, encontra-se foragida”, argumentou.

Veja Materia da Prefeita Foragida da Justiça de Bom Jardim, Lidiane Leite.
A Prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite.
BOM JARDIM –O Ministério Público do Maranhão ajuizou nesta quinta-feira, 27, duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, com pedido de liminar, para indisponibilidade de bens e afastamento do cargo da prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva. Também são acionados ex-secretários municipais, empresários e empresas prestadoras de serviços à Prefeitura de Bom Jardim, que são suspeitos de integrar uma organização criminosa que fraudava licitações para desviar recursos públicos do município.
De acordo com as investigações do Ministério Público, nos dois procedimentos licitatórios (um para contratação de empresa para locação de veículos e outro para execução de reformas em escolas da sede e da zona rural de Bom Jardim), os valores dos contratos ultrapassam R$ 4 milhões e 100 mil. Em ambas as ações, estão envolvidos o ex-secretário Humberto Dantas dos Santos, conhecido como Beto Rocha e que é marido da prefeita; e o empresário Antonio Oliveira da Silva, vulgo Zabar.
Na licitação para locação de veículos (modalidade pregão presencial), no valor R$ 2.788.446,67, foram acionados, ainda, o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra e a sua empresa A4 Serviços e Entretenimento Ltda (também envolvidos nos esquemas criminosos da Prefeitura de Anajatuba); Anilson Araújo Rodrigues (motoboy); Raimundo Nonato Silva Abreu Júnior (empresário) e Marcos Fae Ferreira França (contador e pregoeiro do município).
Empresa de fachada
As investigações conduzidas pela Promotoria de Bom Jardim e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA constataram diversas irregularidades, como ausência de justificativa para contratação, participação de apenas uma empresa, ausência de vários documentos para habilitação da empresa e de pareceres técnicos e jurídicos sobre o processo licitatório.
Para o Ministério Público, representado pela promotora de justiça Karina Freitas Chaves, a empresa A4 é apenas de fachada, pois não possui um veículo em seu nome e nem sede, e os seus sócios não tinham qualquer controle sobre os motoristas contratados para executar o serviço.
“Vencedora” de processo licitatório (modalidade tomada de preços) para a reforma de 13 escolas municipais de Bom Jardim, na qual foi a única concorrente, a empresa A. O DA SILVA E CIA LTDA se beneficiou de várias irregularidades: não há projeto básico referente à licitação; a Prefeitura não divulgou em jornal de grande circulação o aviso de licitação; as certidões negativas de débitos foram emitidas após a sessão que deveria recebê-las; não há nos autos documento que comprove a qualificação técnica da empresa, entre outros vícios.
Segundo foi constatado pelo Ministério Público, a empresa A. O DA SILVA E CIA LTDA funcionava apenas como fachada para repassar recursos públicos destinados ao serviço para o marido da prefeita Lidiane Leite. Em depoimento à Promotoria de Justiça, Zabar, o dono da empresa, garantiu que valores recebidos pelo contrato eram repassados para a conta pessoal de Beto Rocha, que se encarregaria de contratar os funcionários para supostamente trabalharem na reforma das escolas.
O contrato para as obras tinha o valor de R$ 1.377.299,77 para os serviços nas 13 escolas. No entanto, conforme informou à Promotoria o próprio empresário apenas quatro escolas foram reformadas. “Isso nada mais é do que uma demonstração clara da fraude no procedimento licitatório, com o desvio do dinheiro público e atos atentatórios à probidade administrativa”, constatou a promotora de justiça Karina Chaves.
Nesta licitação, a empresária Karla Maria Rocha Cutrim também está sendo acionada.
Penalidade
Nas duas ações civis, o Ministério Público requer à Justiça que sejam aplicadas aos demandados as penalidades previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92 (a Lei da Improbidade Administrativa), que são:ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: Portal do Munim

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