Juiz de Buriti bloqueia os bens do ex-prefeito Neném Mourão, de sua esposa Ivonilce Mourão e de seus filhos em Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE)

Blog Anapurus Conectado
Fonte: Correio Buritiense
O EX-PREFEITO NENÉM MOURÃO É ACUSADO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DEVERÁ DEVOLVER MAIS DE SETE MILHÕES DE REAIS AOS COFRES PÚBLICOS
Tiro Mortal: Ex-prefeito teve bens bloqueados
e deve devolver mais de sete milhões de reais
O Juiz de Buriti, Dr. Jorge Antônio Sales Leite, acolhendo pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, deferiu o bloqueio dos bens do ex-prefeito do município, Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, conhecido por Neném Mourão, da sua esposa Ivonilce Faria Mourão, e dos seus filhos Francisco Evandro Costa Mourão Filho, Maria do Socorro Mourão Rodrigues e Ifrania Faria Mourão.
 Na decisão o magistrado justifica a medida com o objetivo de ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 7.498.996,67 (sete milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos) em razão de várias irregularidades na prestação de contas de 2008 do ex-prefeito Neném Mourão quando ele era chefe do executivo municipal de Buriti. (Em 2012, este Correio Buritiense já havia revelado as irregularidades nas contas de 2008. Clique aqui e relembre).
A decisão determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, incluindo a Fazenda Correnteza e Pintada, na zona rural, avaliada em mais de 250 mil reais, que está em nome de Washington Nunes Rodrigues, que seria um “testa de ferro” de Neném Mourão.
Para evitar que o ex-prefeito faça a dilapidação do seu patrimônio pessoal para reduzir o ressarcimento do patrimônio público, o juiz Jorge Sales Leite também bloqueou os bens de sua esposa e de seus filhos. 
O Banco do Brasil já bloqueou as contas e os oficiais já estão cumprido os mandados.
O bloqueio atinge bens adquiridos e/ou meramente possuídos, sejam móveis ou imóveis, direitos e ações de propriedade de todos os citados e ativos financeiros em instituições no País ou no exterior até o valor atualizado do dano causado que é de mais de 7 milhões de reais.

 Ressalva do juiz sobre a publicação da decisão

No início do seu despacho o juiz explica que essa decisão seria publicada ainda no dia 20 de janeiro, mas que por conta da violenta invasão ao Fórum da comarca local, quando indivíduos tentaram linchar e humilhar o Magistrado, ela só pode sair nesta sexta-feira (23).
VEJA, NA ÍNTEGRA, A DECISÃO DO JUIZ 










0 Comentários